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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
245/1978, de 15.02.1979
Data do Parecer: 
15-02-1979
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças e do Plano
Relator: 
CUNHA RODRIGUES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DELEGADO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DESIGNAÇÃO DE JUIZ
INDEPENDENCIA DOS TRIBUNAIS
INAMOVIBILIDADE
INCOMPATIBILIDADE
IRRESPONSABILIDADE DO JUIZ
AUTOGOVERNO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
SERVIÇO AUTONOMO
Conclusões: 
A atribuição, em diplomas legais, ao Ministro das Finanças e do Plano de competencia para nomear o delegado do Tribunal de Contas, nos termos e para os efeitos do artigo 10 do Decreto-Lei n 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, não contende, por si, com o principio da da independencia dos tribunais, não se encontrando, por isso, ferida de inconstitucionalidade.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST33 ART116 - ART124.
CONST76 ART136 L ART205 ART206 ART208 ART212 N2 ART218 ART219 ART220 ART221 ART222 ART223.
LOTJ77 ART3 ART35 E F G ART42 ART55.
DL 595/74 DE 1974/11/07 ART5.
DL 926/76 DE 1976/12/31.
DL 414/77 DE 1977/09/30 ART1 ART2 ART3 N3.
DL 190/77 DE 1977/05/11.
D 22257 DE 1933/02/25 ART2 ART10.
Referências Complementares: 
DIR JUDIC * ORG COMP TRIB * EST MAG / DIR CONST * ORG PODER POL.
Divulgação
Número: 
DR113
Data: 
17-05-1979
Página: 
2978
Pareceres Associados
Parecer(es): 
17 + 1 =
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