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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
178/1978, de 30.11.1978
Data do Parecer: 
30-11-1978
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CORREIA DE MESQUITA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
APOSENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
ACTO ADMINISTRATIVO
INDEMNIZAÇÃO
CASO RESOLVIDO
ACTO DISCRICIONARIO
DIREITO AO VENCIMENTO
REVOGAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Conclusões: 
1 - O despacho do Ministro do Trabalho, datado de 23 de Dezembro de 1977, que declarou "nulo e de nenhum efeito, por estar ferido de ilegalidade" o depacho de 9 de Janeiro de 1975, tambem do Ministro do Trabalho, que mandou aposentar um funcionario nos termos do n 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 277/74, de 25 de Junho, não atribui ao funcionario direito aos vencimentos respeitantes ao periodo compreendido entre a data em que foi aposentado e o dia do seu regresso ao serviço;
2 - Mas, o funcionario tem direito a uma indemnização fundada em acto culposo da Administração, na medida dos prejuizos que porventura tenha sofrido;
3 - Esta na disposição do funcionario demandar a Administração para haver a indemnização referida na conclusão anterior;
4 - Nada impede que o funcionario e a Administração acordem no montante de uma possivel indemnização, compensando contabilisticamente, integral ou parcialmente, os vencimentos deixados de receber com as pensões de aposentação percebidas.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART2 N1.
CADM40 ART538 ART528 ART549.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1965/02/02.
AC STA DE 1971/10/28.
AC STA DE 1967/07/21.
Referências Complementares: 
DIR ADM * GARANT ADM.
Divulgação
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