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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
26/1978, de 16.03.1978
Data do Parecer: 
16-03-1978
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças e do Plano
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PRINCIPIO DA IGUALDADE
DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DO SEXO
PRATICANTE DE DESPACHANTE
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR
Conclusões: 
1 - O artigo 293 n 1 da Constituição da Republica comina a cessação da vigencia do direito anterior a entrada em vigor da lei fundamental, quando contrario as suas normas ou aos seus principios;
2 - Nos termos do artigo 18 n 1 da Constituição da Republica, os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias, nos quais se integra o artigo 13, são directamente aplicaveis e vinculam as entidades publicas e privadas;
3 - O n 2 do artigo 472 do Decreto-Lei n 46311, de 27 de Abril de 1965 (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n 680/74, de 30 de Novembro), contraria o disposto no artigo 13 da Constituição da Republica, pelo que deixou de vigorar em 25 de Abril de 1976 (artigo 312 n 3), por força e nos termos dos artigos 18 n 1 e 293 n 1, ambos da lei fundamental.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART13 ART312 ART207 ART115 ART18.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART472.
DL 680/74 DE 1974/11/30.
Jurisprudência: 
P CC 1/76 DE 1976/12/14 IN PCC VOL1 PAG5.
AC CC DE 1977/07/28 IN BMJ 269 PAG61.
AC CC DE 1977/10/20 IN BMJ 271 PAG11.
Referências Complementares: 
DIR CONST * DIR FUND.*****
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789
Divulgação
Número: 
DR145
Data: 
27-06-1978
Página: 
3709
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