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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
267/1977, de 02.12.1977
Data do Parecer: 
02-12-1977
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
REGIÃO AUTONOMA
ATRIBUIÇÕES
GOVERNO REGIONAL
COMPETENCIA
PATRIMONIO
PATRIMONIO DO ESTADO
PATRIMONIO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO
Conclusões: 
1 - E das atribuições das Regiões Autonomas administrar e dispor do seu patrimonio - Constituição da Republica, artigo 229, n 1 alinea e) - cabendo aos Governos Regionais os poderes funcionais necessarios para a realização desses fins - artigo 33, alinea e), dos Estatutos Provisorios das Regiões Autonomas dos Açores e da Madeira;
2 - A administração do patrimonio regional situa-se no ambito dos interesses das Regiões, nessa justa medida se delimitando, devendo-se conceder absoluta preponderancia aos serviços e sectores situados na esfera da Administração Central, por respeitarem estes a defesa e prossecução de interesses de ambito nacional;
3 - O patrimonio da Região Autonoma dos Açores e integrado pelos bens dos extintos distritos autonomos, pelos que por ela forem adquiridos, bem como os que vierem a ser definidos pelo futuro estatuto definitivo - artigo 60 do Decreto-Lei n 318-B/76, de 30 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n 427-D/76, de 1 de Junho, artigo 1;
4 - Consequentemente, em relação aos bens que não façam parte desse acervo mas pertençam ao patrimonio privado do Estado, e a este, atraves do Ministro das Finanças, e não ao Governo Regional, que compete administra-los e deles dispor.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART227 ART229 N1 E ART6 ART233 N1.
DL 318-B/76 DE 1976/04/30 ART2 N1 ART3 ART33 E ART60 ART64 N2.
DL 100/76 DE 1976/02/03 ART4 N2.
DL 458-B/75 DE 1975/08/22 ART4 N1 ART4 N2 ART6 N2.
DL 427-D/76 DE 1976/06/01.
L 1967 DE 1938/04/30 BVII.
DL 31095 DE 1940/12/31 ART3 ART4 ART15 N1 ART16.
D 15035 DE 1928/02/16 ART10.
D 15805 DE 1928/08/01 ART1.
Referências Complementares: 
DIR CONST * ORG PODER POL.
Divulgação
Pareceres Associados
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