Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
53/1967, de 00.00.0000
Data de Assinatura: 
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ANOMALIA PSÍQUICA
SUICÍDIO
SERVIÇO DE CAMPANHA
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Conclusões: 
1 - A alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de de 1966, exige, para que se verifique o direito a pensão de preço de sangue, que se estabeleça um nexo de causalidade adequada entre o serviço, o acidente ou a doença (ou o seu agravamento), e o falecimento do militar;
2 - Esta compreendida nessa alinea a morte do militar por suicidio, resultante de anomalia psiquica adquirida ou agravada em virtude de serviço de campanha ou de serviço de manutenção da ordem publica;
3 - O serviço de saude respectivo, ao emitir o parecer previsto no paragrafo unico do artigo 34 daquele Decreto-Lei, deve pronunciar-se, em face dos elementos constantes do processo, sobre esse estado de anomalia psiquica, para os efeitos constantes do mesmo paragrafo.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 ART34.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DG118
Data: 
17-05-1968
Página: 
4434
12 + 1 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf