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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
43/1967, de 27.10.1967
Data do Parecer: 
27-10-1967
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator: 
VITOR COELHO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ASSOCIAÇÃO DE REGANTES
INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA
ESTADO
QUOTA
TAXA
PAGAMENTO
ISENÇÃO
IMPOSTO
Conclusões: 
A Estação Agronomica Regional, por lhe ter sido entregue uma propriedade rustica incluida no perimetro de rega da Associação de Regantes e Beneficiarios de Campilhas e São Domingos, deve ser inscrita obrigatoriamente como socio da Associação e, em consequencia, pagar a competente quota e a taxa de exploração e conservação.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 42665 DE 1959/11/20 ART32 ART33 ART34 ART94.
RGU DAS ASSOCIAÇÕES DE REGANTES E BENEFICIARIOS APROVADO PELO DE 47153 DE 1966/08/08 ART2 ART5 PARUNICO ART35.
DL 22207 DE 1936/11/16 ART47 ART48.
DL 47283 DE 1960/10/27 ART2.
D 28653 DE 1938/05/16 ART3.
D 34599 DE 1945/05/12 ARTUNICO.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL.
Divulgação
Número: 
DG025
Data: 
30-01-1968
Página: 
838
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