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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
9/1950, de 20.04.1950
Data do Parecer: 
20-04-1950
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Economia
Relator: 
VITOR FAVEIRO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ASSOCIAÇÃO DE REGANTES
RECURSO
DELIBERAÇÃO
DIRECÇÃO
PRESIDENTE
VETO
Conclusões: 
1 - Das decisões da direcção de uma associação de regantes e beneficiarios so se pode recorrer para o conselho central nos casos previstos nos respectivos estatutos;
2 - Independentemente das possibilidades de recurso, e licito ao presidente da direcção opor o seu veto as deliberações da direcção ou da assembleia geral contrarias a lei, aos interesses gerais ou aos interesses da colectividade, tendo essa oposição como efeito a sujeição da questão ao conselho central das associações de regantes;
3 - Reconhecida pelo conselho a ilegalidade da deliberação ou a desarmonia entre esta e os interesses gerais, e a deliberação inexequivel, tendo de se obter pelos meios normalmente competentes, da associação, nova deliberação que seja legal e harmonica com os referidos interesses, pela forma reconhecida pelo conselho central;
4 - Quando as deliberações assim procuradas continuem a ser ilegais ou contrarias aos interesses gerais e da associação, deve o conselho central solicitar a extinção da associação, por impossibilidade de cumprimento do seu fim.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
D 5787-IIII DE 1919/05/10.
D 6287 DE 1919/12/20.
L 1949 DE 1947/02/15 BI.
D 28652 DE 1938/05/16 ART12.
CCOM888 ART146 ART186.
CPC39 ART403.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ASSOC PUBL.
Divulgação
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