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Movimento de Magistrados - 2014

20 maio 2014

Divulga-se o novo Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público, aprovado na sessão do Conselho Superior do Ministério Público do passado dia 6 do corrente.

Chama-se a atenção para as novas regras constantes daquele regulamento, especialmente no tocante aos critérios para transferências.

Divulga-se, igualmente, a deliberação do CSMP referente a preferências nos termos do art.º 176.º da Lei de Organização do sistema Judiciário.

A partir da próxima quarta-feira, dia 21 de maio, estará disponível no SIMP e nos sites oficiais o requerimento eletrónico para pedidos de verificação e reconhecimento de formação especializada (RECOFE), que estará acessível dentro do seguinte calendário e horário:

Das 10h00 de dia 21 (quarta-feira) às 24h00 de dia 25 (domingo).

Após as 24 horas do dia 25 de maio não será possível aceder ao RECOFE e solicitar o reconhecimento da formação especializada. Exceciona-se o caso dos magistrados cuja última classificação atribuída não seja de mérito (MB e BD) e a quem tal classificação venha a ser atribuída na sessão do CSMP de 3 de junho de 2014 e que, embora não possam aceder, de momento, ao RECOFE, não deixarão de o poder fazer posteriormente, sendo individualmente contactados para o efeito.

O RECOFE apenas estará acessível aos magistrados que detenham nota de mérito (MB e BD), ainda que em categoria anterior, ou a quem esta venha a ser atribuída na sessão do CSMP de 20 de maio de 2014.

Esclarece-se ainda que, no próximo movimento, para contagem dos prazos de 2 e 5 anos previstos na alínea b), do n.º 2 do art.º 3.º do Regulamento de Movimentos, será considerado como termo de prazo o dia 1 de setembro de 2014, independentemente da data concreta em que o movimento vier a produzir efeitos.

Os pedidos de verificação e reconhecimento de formação especializada agora apresentados serão válidos apenas para o próximo movimento de magistrados.