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Crimes contra animais de companhia

27 jan 2016
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Atividade do Ministério Publico - Informação estatística do ano de 2015. 

Durante o ano de 2015, foram registados 1498 inquéritos relativos a crimes contra animais de companhia, correspondentes a 1373 investigações, na medida em que 125 inquéritos foram apensos a outros inquéritos.

Acrescendo às 22 investigações que transitaram do ano de 2014, foram movimentadas 1395 investigações.

Dessas 1395 investigações, findaram 772 (55,3%) durante o ano de 2015.

Em 6,9% das investigações findas (53), foi exercida a ação penal, tendo as demais findado por arquivamento.

No exercício da ação penal, optou-se, em 32 inquéritos, pela aplicação do instituto da suspensão provisória do processo (60,4%), tendo, em 10 inquéritos, se optado pela apresentação de requerimento de aplicação de pena não privativa da liberdade em processo sumaríssimo (18,9%).

Nos demais 11 casos, foi deduzida acusação para julgamento em forma de processo comum.

 

Durante o ano de 2015, ocorreram três condenações, todas em processos que correram sob a forma sumaríssima:

— A primeira condenação teve lugar em Vila Nova de Gaia.

Por despacho judicial proferido em processo sumaríssimo no dia 17.11.2015, dois arguidos foram condenados pelo crime de abandono de animais de companhia, cada um deles na pena de multa de 30 dias à taxa diária de € 5,50.

Neste caso, apurou-se que os arguidos abandonaram uma habitação, em Canelas, deixando à sua sorte, trancados em duas jaulas construídas em cimento e rede metálica, dois canídeos, os quais viriam a ser posteriormente descobertos pela GNR após alerta de um vizinho, apresentando um canídeo um estado de magreza extrema, sem qualquer água ou comida, e encontrando-se o outro canídeo já cadáver e coberto de insetos.

O canídeo sobrevivo foi encaminhado para o Centro de Reabilitação Animal de Vila Nova de Gaia.

— A segunda condenação teve lugar em Paços de Ferreira.

Por despacho judicial proferido em processo sumaríssimo no dia 23.11.2015, duas arguidas foram condenadas pelo crime de maus tratos a animais de companhia, cada uma delas na pena de multa de 50 dias à taxa diária de € 5,00.

Apurou-se que, durante cerca de 3 meses, as arguidas mantiveram um canídeo acorrentado a um muro em local sem cobertura e sujeito à chuva e demais intempéries, deixando-o sem comer e beber durante largos períodos temporais, sendo terceiros que passavam pelo local que davam comida e água ao animal.

— Uma terceira teve lugar no Seixal.

Por despacho judicial proferido em processo sumaríssimo no dia 15.12.2015, um arguido foi condenado pelo crime de maus tratos a animais de companhia, na pena de multa de 80 dias à taxa diária de €5,00.

Apurou-se, neste processo, que durante cerca de dois meses do ano de 2014 o arguido manteve um canídeo no quintal da sua residência permanentemente preso a uma corrente com cerca de um metro de comprimento, coberto com uma tábua em madeira que não se mostrava adequada ao seu tamanho e sujeito às intempéries naturais sem possibilidade de resguardo. Ainda em data determinada, terá desferido um número não concretamente apurado de pontapés que atingiram o canídeo em várias partes do seu corpo.

O despacho judicial proferido em processo sumaríssimo vale como sentença condenatória e não admite recurso ordinário.

 

Quanto a julgamentos em processo comum:

Encontra-se agendado para o próximo dia 16 de fevereiro, em Lisboa, o início do julgamento de um processo cuja acusação foi deduzida em setembro de 2015 pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.

A 15 de março, em Marco de Canavezes, terá início a audiência de julgamento de um processo cuja acusação deduzida no último trimestre de 2015 pelo Ministério Público da comarca do Porto Este.