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  • Imagem gráfica do Portal: esclarecimentos
    • 1. As empresas poderão participar no concurso ou todas as participações terão de ser em nome individual?

      Conforme consta do ponto 4, alínea b) do Regulamento de Concurso, que pode ser consultado neste Portal do Ministério Público, “ A participação no concurso é restrita a pessoas singulares, podendo estas concorrer a título individual ou associadas em grupo”.

    • 2. Gostaríamos de saber se têm um briefing e se podemos aceder a essa informação e como.

      Este Portal do Ministério Público irá integrando todas as respostas às perguntas que venham a ser formuladas sobre o concurso, de modo a poderem ser conhecidas por todos os interessados.

      No Portal poderá também ser obtida informação sobre a natureza do Ministério Público e consultado o Regulamento de Concurso, que contém os elementos necessários à apresentação da proposta.

    • 3. Qual o perfil do vosso público-alvo?

      Como consta da Introdução ao Regulamento de Concurso, o Ministério Público é uma magistratura de iniciativa, com as atribuições sinteticamente descritas naquele Regulamento, e desenvolve a sua actividade no interesse da comunidade. Assim, pode dizer-se que o seu público alvo são todos os cidadãos, individual e colectivamente considerados. De qualquer modo, para um melhor conhecimento da instituição poderão consultar este Portal.

    • 4. Possuem alguma preferência de cor? Existe alguma cor que não gostariam que estivesse presente no logótipo?

      Não existe qualquer impedimento em relação ao uso de qualquer cor. Deixa-se inteiramente ao critério dos concorrentes propor o que lhes parecer mais adequado.