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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
157/1988, de 03.04.1990
Data de Assinatura: 
03-04-1990
Tipo de Parecer: 
Informação-Parecer
Iniciativa: 
PGR
Entidade: 
Procurador(a)-Geral da República
Relator: 
LUCAS COELHO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
CONVENÇÃO EUROPEIA
LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO INDIVIDUAL
ESTRANGEIROS
EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS
ENRADA DE ESTRANGEIROS
SAÍDA DE ESTRANGEIROS
PASSAPORTE
DIREITOS CIVIS
ACESSO AOS TRIBUNAIS
ACESSO AO DIREITO
LIBERDADE ECONÓMICA
INVESTIMENTO ESTRANGEIRO
ARBITRO
ARBITRAGEM
LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES
LIVRE CIRCULAÇÃO DE SERVIÇOS
MEIOS DE PRODUÇÃO EM ABANDONO
EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
COMUNIDADES EUROPEIAS
PORTUGAL
COMPARÊNCIA CONCORRENTE
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
COMPETÊNCIA IMPLÍCITA
CONSELHO DA EUROPA
Conclusões: 
1. A "Convenção Europeia de Estabelecimento" e o "Protocolo à Convenção Europeia de Estabelecimento", textos elaborados pelo Conselho da Europa, não contêm, em princípio, disposições que colidem com os princípios fundamentais da ordem jurídica portuguesa, nada obstando, nesta óptica, à sua assinatura e ratificação por Portugal, sem prejuízo de reservas gerais ou particulares a formular eventualmente em função de critérios de opção política;
2. Elementos interpretativos apontam no sentido de que o noso País, enquanto Estado membro das Comunidades Europeias, dispõe de competência internacional para, sem ofensa do direito comunitário, assinar e ratificar os aludidos instrumentos;
3. Uma atitude prudencial na perspectiva de semelhante vinculação deverá, no entanto, ser observada, vistos os deveres gerais de solidariedade que obrigam Portugal como Estado comunitário, o disposto e os principios que fluem, designadamente, dos artigos 5º e 116º do Tratado CEE, e o estado das relações e da cooperação institucional entre as Comunidades e o Conselho da Europa.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 582/76 DE 1976/07/22.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7.
DL 391/88 DE 1988/10/29 ART1.
DL 348/77 DE 1977/08/24.
DECGOV 6/84 DE 1984/01/26.
CONST76 ART7 N1 ART8 N1 ART15 ART38 N3 N4 N5 N6 N7 ART53 ART88 ART87 ART89.
DL 264-B/81 DE 1981/09/03.
DL 197-D/86 DE 1986/07/18.
DRGU 24/86 DE 1986/07/18.
DL 214/86 DE 1986/08/02.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART8.
CPC67 1514 ART1.
RAR 22/85 DE 1985/09/18.
Referências Complementares: 
DIR CONST * DIR FUND / DIR ECON / DIR ESTR / DIR COMUN.*****
REF CEE.
T AD.
T CEE ART3 C ART 48 N2 N3 ART113 ART5 ART210 ART211 ART228 ART118 ART52 ART59 ART56 ART66 ART116.
T EUR ART184 ART185 ART101.
T CECA ART6.
DIR CONS CEE 68/360/CEE DE 1968/10/15.
REG CONS CEE 1251/70/CEE DE 1970/06/29.
REG CONS CEE 312/76/CEE DE 1976/02/09.
DIR CONS CEE 77/486/CEE DE 1977/07/25-
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
2 + 11 =
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