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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
7/1989, de 28.09.1989
Data do Parecer: 
28-09-1989
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
ABONO
FUNCIONÁRIO DO SERVIÇO DIPLOMÁTICO
MOEDA ESTRANGEIRA
COMÉRCIO DE CÂMBIOS
REGIME CAMBIAL
OPERAÇÃO CAMBIAL
RESIDENTE
MEIO DE PAGAMENTO
ANALOGIA
OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
LEI PENAL
POSSE
VENDA
Conclusões: 
Os abonos devidos aos funcionarios do Ministerio dos Negocios Estrangeiros colocados no exterior, fixados em dolares americanos pelo Despacho conjunto n A-220/86-X, dos Ministros das Finanças e dos Negocios Estrangeiros, de 16 de Setembro, devem ser realizados naquela moeda estrangeira, mesmo que o pagamento venha apenas a fazer-se quando o funcionario se encontra a residir no territorio nacional apos a cessação de funções.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 227/83 DE 1983/05/27 ART15 N3 ART47 N1.
DL 47331 DE 1966/11/23 ART35.
DL 133/85 DE 1985/05/02 ART12 N3.
CP82 ART1 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32.
DL 349-B/83 DE 1983/07/30.
DL 356-A/83 DE 1983/09/02.
DL 396/83 DE 1983/10/29.
DL 630/76 DE 1976/07/28 ART1.
L 32/89 DE 1989/08/23 ART1 ART4.
PORT 234-B/89 DE 1989/03/28 N7.
DL 351-C/85 DE 1985/08/26 ART7 N3. CCIV66 ART558.
DESP CONJ MFIN MNE A-220/86-X DE 1986/09/16.
PORT 565/74 DE 1974/09/04.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR CIV * DIR OBG / DIR ECON * DIR BANC.
Divulgação
Número: 
DR017
Data: 
20-01-1990
Página: 
636
Pareceres Associados
Parecer(es): 
3 + 5 =
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