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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
98/1988, de 10.11.1988
Data do Parecer: 
10-11-1988
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
PGR
Entidade: 
Procurador(a)-Geral da República
Relator: 
HENRIQUES GASPAR
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PROCESSO PENAL
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
PROCESSO DE ADESÃO
LESADO
INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
INTERVENÇÃO PROCESSUAL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
Conclusões: 
O disposto no artigo 76, n 1, do CPP - dedução pelo Ministerio Publico do pedido de indemnização civil relativamente a lesado que lho requeira - apenas beneficia os lesados carecidos de meios economicos.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CPP87 ART76 N1 ART71 ART72 ART73 ART74 ART82 ART53 N1 ART377 N1 N2 ART84.
CPP29 ART29 ART32 PAR1 ART34.
CPC67 ART661 N2.
LOMP86 ART3 N1 O C.
CP82 ART129.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART13 ART12.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
CPT81 ART9 ART10.
L 43/86 DE 1986/12/26 ART2 N2 ART15.
CCIV66 ART9.
CONST76 ART168 N2.
Referências Complementares: 
DIR PROC PENAL / DIR JUDIC * ORG COMP TRIB.*****
CPP IT ART105.
CPP FR ART2 ART3.
L DE ENJUICIAMENTO CRIMINAL ES ART108.
L 50/81 ES DE 1981/12/31 ART3 ART4.
Divulgação
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