1 - Com as ressalvas e reservas formuladas nas conclusões seguintes, ha elementos que permitem presumir a existencia de propriedade privada na Ilha da Berlenga;
2 - O farol e a cisterna existentes no interior da Ilha, o Forte de São João Batista, sobre um rochedo no extremo da Ilha, e o cais de atracação construidos no carreiro do Mosteiro, na referida Ilha, pertencem ao dominio do Estado;
3 - Não existe no processo administrativo prova bastante de que qualquer parcela do leito e da margem das aguas da Ilha, definidos nos termos dos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n 468/71, de 5 de Novembro, constitua propriedade privada;
4 - Se as pessoas que pretendam obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas desses terrenos (leito e margem) não fizerem a prova exigida no artigo 8 do referido diploma legal, deve concluir-se estar-se perante terrenos do dominio publico;
5 - Para alem do constante na conclusão anterior, relativamente a propriedade dos terrenos do leito e margem das aguas da Ilha, existem ainda duvidas quanto aos limites da presumivel propriedade privada, a que se refere a conclusão 1.
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