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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
141/1985, de 24.04.1986
Data do Parecer: 
24-04-1986
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
REVISÃO DE PROCESSO
PRINCIPIO DO PEDIDO
RISCO AGRAVADO
ONUS DA PROVA
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
Conclusões: 
1 - O exercicio de progressão de militares em coluna de dois com arremesso e rebentamento de granadas de mão ofensivas M/62, para simular emboscada, e assim se testar a destreza dos recrutas que integravam essa coluna, constitui actividade militar com risco agravado nos termos do nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima em 20/03/69 o então soldado recruta nº (...), e subsumivel ao quadro descrito na conclusão anterior.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4 ART18 N2.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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