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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
111/1985, de 07.11.1985
Data de Assinatura: 
07-11-1985
Tipo de Parecer: 
Informação-Parecer
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DIREITO DOS TRATADOS
Conclusões: 
1 - A Convenção de Viena sobre direitos dos Tratados, de 23 de Maio de 1969, contem normas - artigos 7, n 2, alinea a) e 46 - que são contrarias a Constituição da Republica Portuguesa;
2 - A eventual adesão de Portugal aquela Convenção necessitaria, para respeitar a Constituição, da formulação de uma reserva ao artigo 7, n 2, alinea a), e o de uma outra reserva ou de uma declaração interpretativa qualificada em relação ao artigo 46;
3 - Se existir vontade politica no sentido da adesão de Portugal a Convenção, sugere-se um exame da sua aplicação concreta, ponderando-se os sentimentos hoje dominantes na comunidade juridica internacional na materia do direito dos Tratados, e o estudo das reservas e declarações interpretativas que tem sido feitas, antes de qualquer decisão definitiva.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART8 ART200 ART277.
Referências Complementares: 
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS ONU VIENA 1969/05/23
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
19 + 0 =
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