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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
65/1984, de 10.10.1985
Data do Parecer: 
10-10-1985
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
PGR
Entidade: 
Procurador(a)-Geral da República
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
PODER LOCAL
AUTARQUIA LOCAL
PROCESSO LEGISLATIVO
PROMULGAÇÃO
REFERENDA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
RATIFICAÇÃO
DECRETO-LEI
Conclusões: 
1 - O Decreto-Lei n 116/84, de 6 de Abril, não e organicamente inconstitucional;
2 - Sem prejuizo do disposto nos artigos 6 e 237 e seguintes da Constituição da Republica, a valoração prudente dos interesses de projecção nacional prosseguidos pelo Governo, como orgão de condução da politica geral do pais e orgão superior da administração publica, não permite concluir que os artigos 10 e 11 daquele diploma legal sejam materialmente inconstitucionais por atentarem contra o conteudo essencial do Poder Local;
3 - Culminando o processo de ratificação do Decreto-Lei n 116/84, a Lei n 44/85, de 13 de Setembro, reforça o entendimento expresso nas conclusões anteriores.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART122 N2.
DL 116/84 DE 1984/04/06 ART10 ART11.
L 19/83 DE 1983/09/06 ART8.
Jurisprudência: 
AC CC IN AP-DR DE 1981/04/16 PAG1.
AC CC N212 DE 1980/05/27 IN AP-DR DE 1981/04/16 PAG21.
AC TC 60/84 DE 1984/06/19 IN DR IIS DE 1984/11/15.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CONST * ORG PODER POL.
Divulgação
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