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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
196/1983, de 09.03.1984
Data do Parecer: 
09-03-1984
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CARREIRA DIPLOMATICA
FUNCIONARIO DO SERVIÇO DIPLOMATICO
DISPONIBILIDADE
EMBAIXADOR
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
ACTO ADMINISTRATIVO
REINTEGRAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
INDEMNIZAÇÃO
ILEGALIDADE
Conclusões: 
1 - Os embaixadores nomeados nos termos do paragrafo 1 do artigo 33 do Decreto-Lei n 47331, de 23 de Novembro de 1966 (Lei Organica do MNE) não eram (nem são) "funcionarios do serviço diplomatico", pelo que não podiam (nem podem) ser colocados na situação de disponibilidade, prevista no artigo 37 daquele diploma apenas para "os funcionarios do serviço diplomatico";
2 - O artigo 37 do Decreto-lei n 47331 (antes da redacção que lhe deu o Decreto-Lei n 78/83, de 9 de Fevereiro) foi declarado inconstitucional, com força obrigatoria geral, pela Resolução do Conselho da Revolução n 161/82, de 2 de Setembro, pelo que a "disponibilidade" em que foram colocados os embaixadores referidos na conclusão anterior, ou os funcionarios do serviço diplomatico, ao abrigo daquele preceito, e nula, e de nenhum efeito;
3 - A "reintegração" de todos os que foram colocados na disponibilidade, ao abrigo do referido artigo 37, e um imperativo categorico derivado dos efeitos ex tunc da declaração de inconstitucionalidade;
4 - O embaixador, nomeado nos termos do paragrafo 1 do artigo 33 do Decreto-Lei n 47331, e que passou a disponibilidade ao abrigo do artigo 37 do mesmo diploma, deve ser "reintegrado" como se tal medida não tivesse sido proferida, e podera ter direito a uma indemnização se sofreu, com o afastamento de funções, um prejuizo efectivo;
5 - A indemnização referida na anterior conclusão, dada a aplicação do principio da compensatio lucri cum damno, podera vir a ser fixada em montante superior ou inferior ao vencimento, e ate, dados os rendimentos do trabalho entretanto auferidos, nem sequer ser-lhe devida.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART277 ART282 (LC 1/82).
CADM40 ART538.
EDF84 ART54 N3 ART83.
DL 29319 DE 1938/12/30 ART7.
DL 47331 DE 1966/11/23 ART25 ART26 ART33 ART37.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1.
DL 78/83 DE 1983/02/09 ART1 ART2.
Jurisprudência: 
P CC 1/80 DE 1980/01/08.
P CC 26/82 DE 1982/07/24.
AC STA DE 1971/03/04 IN AD 113 PAG689.
AC STA DE 1980/12/11 IN AD 230 PAG186.
AC STA DE 1968/07/19 IN AD 83 PAG1436.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUB * GARANT ADM.
Divulgação
Número: 
DR187
Data: 
13-08-1984
Página: 
7332
12 + 7 =
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