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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
182/1983, de 25.07.1984
Data do Parecer: 
25-07-1984
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério do Mar
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ABANDONO DE LUGAR
DEMISSÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO AO VENCIMENTO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
FUNCIONARIO PUBLICO
REINTEGRAÇÃO
CARREIRA DA FUNÇÃO PUBLICA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
Conclusões: 
1 - Revogado o despacho ministerial que demitira das suas funções, por alegado abandono de lugar, um funcionario da Administração Geral do Porto de Lisboa, ordenando-se a reconstituição integral da sua carreira, como se demitido não tivesse sido, este não tem direito aos vencimentos que teria recebido se não fora o despacho revogado mas pode ter direito a uma indemnização pelos prejuizos sofridos;
2 - Dada a aplicação do principio da compensatio lucri cum damno, a indemnização podera vir a ser fixada em montante superior ou inferior aos vencimentos e, designadamente, considerando os rendimentos do trabalho entretanto auferidos, pode nem sequer ser devida;
3 - Para efeitos de prescrição, o inicio do respectivo prazo reporta- -se ao momento em que o direito de indemnização pode ser exercido.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CADM40 ART538 N4 ART618 PARUNICO N2.
EDF43 ART78 PAR2 A.
EDF84 ART83 N6.
EDF79 ART85 N6.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1968/07/19 IN AD 83 PAG1436.
AC STA DE 1971/10/28 IN AD 121 PAG22.
AC STA DE 1980/12/11 IN AD 230 PAG186.
AC STA DE 1978/07/27 IN AD 203 PAG1317.
Referências Complementares: 
DIR ADM * GARANT ADM.
Divulgação
Número: 
DR034
Data: 
09-02-1985
Página: 
1348
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