1 - O contrato celebrado entre o Estado e NP Noticias de Portugal,
Cooperativa de Utentes de Serviços de Informação, CRL, ao abrigo da autorização concedida pela Portaria n 893/82, de 23 de Setembro, e um contrato administrativo;
2 - Na falta de ratificação, as clausulas 6 e 9 do contrato referido na conclusão anterior são ineficazes na parte em que, violando os termos da Portaria n 893/82, de 23 de Setembro, fixam em oito anos a duração do contrato e estabelecem criterios de actualização da remuneração dos serviços para alem do bienio 1983/1984;
3 - O Estado pode rescindir o contrato referido na conclusão 1 com fundamento em incumprimento por parte de NP Noticias de Portugal,
Cooperativa de Utentes de Serviços de Informação, CRL, precedendo a observancia do condicionalismo previsto nas clausulas 8 e 13, b);
4 - Fundado em exigencias do interesse publico, o Estado pode impor, discricionaria e unilateralmente, alterações nas prestações convencionadas e nas demais condições tecnicas, juridicas ou materiais do contrato referido na conclusão 1 ou rescindir o proprio contrato;
5 - A imposição de alterações contratuais e a rescisão a que alude a conclusão anterior podem efectivar-se por acto administrativo a praticar pela Direcção Geral da Informação ou pelo departamento governamental de tutela, devendo, verificados os respectivos pressupostos, respeitar o formalismo estabelecido no artigo 10 do Decreto-Lei n 211/79, de 12 de Julho;
6 - A modificação unilateral e discricionaria do contrato referido na conclusão 1 implica o ajustamento das clausulas de remuneração tendo em vista o equilibrio financeiro do contrato tal como resultava da sua formulação inicial, não sendo de excluir a compensação de encargos que possam eventualmente resultar da desactivação de recursos humanos e materiais organizados para cumprimento das prestações regularmente convencionadas;
7 - A rescisão discricionaria do contrato referido na conclusão 1 implica a obrigação de indemnizar;
8 - Na obrigação de indemnizar deve ter-se em conta o prejuizo causado e os beneficios que NP Noticias de Portugal - Cooperativa de Utentes de Serviços de Informação, CRL, deixou de obter em resultado da rescisão e compensar-se vantagens e perdas;
9 - Incluem-se nos prejuizos causados pela rescisão os danos futuros, sem excluir os que possam resultar de encargos eventualmente assumidos com a desactivação de recursos humanos e materiais organizados para cumprimento das prestações regularmente convencionadas.