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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
155/1983, de 12.01.1984
Data do Parecer: 
12-01-1984
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
REFORMA AGRARIA
NACIONALIZAÇÃO
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
PONTUAÇÃO
DIREITO DE RESERVA
CADASTRO
ACTUALIZAÇÃO
PREDIO RUSTICO
Conclusões: 
1 - A nacionalização dos predios rusticos e a demarcação de reservas consagradas no Decreto-Lei n 407-A/75, de 30 de Julho, pressupõem a actualização do cadastro dos respectivos perimetros de rega, reportada a data da entrada em vigor do diploma;
2 - A pontuação dos predios nacionalizados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n 407-A/75 e apurada com base nos elementos do cadastro existente quando eles evidenciem ja a transformação sofrida com o beneficio hidro agricola ou nos elementos de cadastro devidamente actualizados para este fim pelas respectivas Comissões de Gestão Transitoria dos perimetros de rega;
3 - A Lei n 77/77, de 29 de Setembro, estabelece que a pontuação dos predios rusticos, para efeitos de expropriação e demarcação de reserva, e fixada tendo em atenção o rendimento fundiario, com base no cadastro vigente na data da sua publicação n 1 do artigo 31;
4 - Embora o artigo 67 da Lei n 77/77 estenda o disposto neste diploma sobre o direito de reserva aos predios nacionalizados no dominio do Decreto-Lei n 470-A/75, deve entender-se que não pretendeu revogar o criterio anteriormente estabelecido para o calculo da pontuação daqueles predios para os efeitos dos pressupostos da nacionalização e de demarcação da reserva.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1 ART10.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART31 ART65 ART67.
Referências Complementares: 
DIR ECON * DIR AGR.
Divulgação
Número: 
DR084
Data: 
09-04-1984
Página: 
3159
Pareceres Associados
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