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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
70/1982, de 09.06.1982
Data do Parecer: 
09-06-1982
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Saúde
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ABANDONO DE LUGAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO PENAL
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
FUNCIONARIO PUBLICO
Conclusões: 
1 - O artigo 308 do Codigo Penal não colide com as regras e principios estabelecidos na Constituição da Republica Portuguesa em materia criminal, nessa medida se mantendo em vigor;
2 - E obrigatoria para os agentes da Administração a denuncia, a entidade competente para iniciar o procedimento penal, de todos os crimes publicos de que tenham noticia no exercicio das suas funções, mesmo que seja atraves de processo disciplinar e quer o facto correspondente integre tambem infracção disciplinar quer não.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART25 N2 ART27 ART28 ART29 ART30 ART293.
CP886 ART308 ART327.
EDF79 ART2 ART3 ART8.
CPP29 ART164.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART7.
DL 605/75 DE 1975/11/03 NA REDACÇÃO DO DL 377/77 DE 1977/09/06 ART3 ART4.
DL 364/77 DE 1977/09/02 ART5 ART6.
Jurisprudência: 
P CC 37/79 IN PCC VOL10 PAG93.
Referências Complementares: 
DIR CRIM / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
Divulgação
Número: 
DR084
Data: 
12-04-1983
Página: 
2739
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