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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
30/1982, de 01.04.1982
Data do Parecer: 
01-04-1982
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Presidente do Governo Regional dos Açores
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FUNCIONARIO PUBLICO
VENCIMENTO MENSAL
DIUTURNIDADES
VENCIMENTO BASE
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
MINISTRO DA REPUBLICA
AGENTE POLITICO
REGIÃO AUTONOMA
Conclusões: 
O "vencimento mensal" a que se refere o artigo 1 do Decreto-Lei n 260/81, de 2 de Setembro, não abrange as diuturnidades a que os Ministros da Republica para as Regiões Autonomas da Madeira e dos Açores eventualmente tenham direito, como servidores do Estado.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 9/81 DE 1981/01/27 ART1.
DL 260/81 DE 1981/09/02 ART1.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART37.
L 44/78 DE 1978/07/11.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR267
Data: 
18-11-1982
Página: 
8818
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