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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
48/1981, de 18.03.1982
Data do Parecer: 
18-03-1982
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Administração Interna
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ACIDENTE EM SERVIÇO
SERVIDOR DO ESTADO
MESA ELEITORAL
ELEIÇÃO
MEMBRO
ACIDENTE DE TRABALHO
Conclusões: 
1 - O cidadão eleitor nomeado para o exercício de funções de membro de uma mesa eleitoral e enquanto as desempenha é um servidor do Estado, embora deste não receba qualquer remuneração pela prestação desse serviço.
2 - O Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, assegura, no artigo 1, conjugado com o artigo 63, ns 1 e 2, da da República, a todos os servidores do Estado, ainda que o título gratuito, o direito à protecção por acidentes em serviço que se efectiva, segundo o corpo desse artigo, nos termos previstos no diploma quanto ao que forem subscritores da Caixa Geral de Aposentações e, quanto aos que o não forem e por remissão do seu parágrafo único, nos termos da legislação sobre acidentes de trabalho;
3 - Para fixação das prestações devidas ao servidor do Estado a título gratuito em razão de acidente de serviço atender-se-à a retribuição-base determinada segundo os critérios fixados nos ns 3 e 5 da base XXIII da Lei n 2 127, de 3 de Agosto de 1965, que corresponda à natureza dos serviços prestados, à categoria profissional do acidentado e aos usos ou, na hipótese extrema de impossibilidade de fazer funcionar esses critérios, em 1 - correspondência com o salário mínimo relativo à actividade desenvolvida pelo servidor, nas condições concretas e na data da da sua prestação;
4 - No caso referido na conclusão 1, em que o cidadão mantém o direito à retribuição pelo desempenho da sua actividade profissional, de que fica dispensado por causa do exercício da função, atender-se-à, para os efeitos previstos na conclusão anterior, a essa remuneração;
5 - A responsabilidade do Estado por acidente em acidente sofrido por um membro de mesa eleitoral não pode ser excluída ao abrigo do disposto na alínea a) do n 1 da base VII da Lei n 2 127;
6 - O processo de consulta não fornece quaiquer elementos de facto, aliás ainda não averiguados, que permitam concluir que Leovgildo da Fonseca sofreu uma acidente em serviço no desempenho das suas funções de membro da mesa eleitoral que funcionou em Pinhos Mansos, freguesia de Tortosendo, para a eleição do Presidente da República, em 5 de Outubro de 1980.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
L 2127 DE 1965/08/03 BVII BXXIII.
DL 38523 DE 1951/11/23.
CONST76 ART63.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV / DIR ELEIT.
Divulgação
Número: 
DR196
Data: 
25-08-1982
Página: 
6630
Pareceres Associados
Parecer(es): 
7 + 2 =
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