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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
181/1981, de 19.11.1981
Data do Parecer: 
19-11-1981
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
PREMIO DE ECONOMIA
CALCULO DA PENSÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
ACTO NÃO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
REFORMA
Conclusões: 
1 - Não e constitutiva de direitos uma resolução final da Caixa Geral de Depositos em processo de aposentação na parte em que não tenha considerado determinados abonos na fixação da remuneração mensal como base do calculo da respectiva pensão;
2 - Tal resolução, nessa parte não constitutiva de direitos, pode ser objecto da revogação ou da reforma admitidas pelo artigo 102 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro), a todo o tempo, mas apenas com fundamento em ilegalidade;
3 - Não enferma de ilegalidade a resolução da Caixa que não considerou no calculo da pensão de aposentação de um agente da ex administração ultramarina o vencimento complementar previsto nos artigos 150 e 151 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;
4 - Não pode ser legitimamente invocada a ilegalidade exigivel como fundamento da revogação ou da reforma admitidas no artigo 102 do Estatuto da Aposentação, relativamente a uma resolução da Caixa que, embora em contrario da conclusão do parecer deste conselho consultivo n 129/78, de 14-12-78, não homologado, mas em consonancia com jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal Administrativo firmada em recursos contenciosos relativos a resoluções de identico conteudo, excluiu do calculo da pensão de aposentação de um agente dos antigos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes, de Moçambique, o premio de economia por este auferido.
Termos em que não ha que adoptar qualquer providencia.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
EA72 ART102.
LOSTA56 ART18.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1.
EFU66 ART150 ART151.
DL 40709 DE 1956/07/31 ART10.
D 42312 DE 1959/06/09 ART7 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1977/11/17 IN AD 197 PAG551.
AC STA DE 1979/05/24 IN AD 216 PAG1111.
AC STA DE 1978/04/06 IN BMJ 281 PAG371.
AC STA 12333 DE 1979/11/15.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR ADM * GARANT ADM * CONTENC ADM.
Divulgação
Data: 
11-03-1986
Página: 
2165
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