Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
162/1980, de 11.06.1981
Data do Parecer: 
11-06-1981
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO PUBLICA
FOGO POSTO
ACTIVIDADE EXCEPCIONALMENTE PERIGOSA
Conclusões: 
1 - O Instituto Navarro de Paiva, em razão das suas actividades de observação e colocação de menores mentalmente deficientes ou irregulares, e um serviço excepcionalmente perigoso para os efeitos do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n 48051, de 21 de Novembro de 1967;
2 - Assim, o Estado responde pelo ressarcimento dos danos produzidos no recheio da casa do director substituto daquele estabelecimento situada nas suas proprias instalações, devidos a fogo posto por um dos menores internados, desde que não haja culpa por parte do lesado.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 48051 DE 1967/11/31 ART8 ART9.
Referências Complementares: 
DIR ADM * GARANT ADM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.
Divulgação
Número: 
DR064
Data: 
18-03-1982
Página: 
2060
1 + 0 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf