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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
81/1980, de 10.07.1980
Data do Parecer: 
10-07-1980
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Administração Interna
Relator: 
ANSELMO RODRIGUES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CORPO DE BOMBEIROS
LEI ESPECIAL
SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS
FINANÇAS LOCAIS
COMPARTICIPAÇÃO
SUBSIDIO
Conclusões: 
1 - A Lei n 10/79, de 20 de Março, que ratifica o Decreto-Lei n 388/78, de 9 de Dezembro, como lei especial que e, afasta a aplicação do artigo 16 da Lei das Finanças Locais, aprovado pela Lei n 1/79, de 2 de Janeiro;
2 - A Lei n 10/79, de 20 de Março, permite a inclusão dos bombeiros municipais e dos sapadores bombeiros, como beneficiarios dos subsidios a atribuir, quer da colecta quer das dotações inscritas no orçamento do Ministerio da Administração Interna, embora os destas, ao contrario dos da colecta prevista no n 1 alinea a) do artigo 5, não estejam sujeitos as directivas consagradas no artigo 6 da mesma.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
L 10/79 DE 1979/03/20.
CADM40 ART708.
LFL79 ART5 A ART16.
DL 388/78 COM A REDACÇÃO DA L 10/79 DE 1979/03/20 ART3N1 E ART5 ART6.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL.
Divulgação
Número: 
DR258
Data: 
07-11-1980
Página: 
7202
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