Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
7/1976, de 00.00.0000
Data de Assinatura: 
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer Complementar
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
LOPES ROCHA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ACHADOS NO MAR
CARGA DE NAVIO
SALVADOS NO MAR
DOCUMENTO
CLAUSULA CONTRATUAL
CLAUSULA OBRIGACIONAL
COMPANHIA DAS INDIAS ORIENTAIS
REPUBLICA DA BATAVIA
LEGALIZAÇÃO
FOTOCOPIA
PROVA
INTERPRETAÇÃO
Conclusões: 
1 - Os documentos enviados com a presente consulta fazem prova bastante de que a Republica Batava se constituiu sucessora da Companhia das Indias Orientais, proprietaria do navio "Slot Ter Hooge", afundado em 1724 no mar de Porto Santo;
2 - Os mesmos documentos, em especial a declaração passada pelo Dr.
Antonius Emanuel Maria Ribberink, Arquivista Geral do Estado holandes, podem conduzir a convicção de que os objectos especificados nesta ultima eram propriedade da mesma Companhia;
3 - O acordo celebrado em 15 de Janeiro de 1974, em S Gravenhage, entre o Estado dos Paises Baixos e Robert Stenuit consta de um documento particular que, em principio, faz prova plena quanto as declarações nele atribuidas aos outorgantes;
4 - Se não existirem razões para que possa impugnar-se a veracidade do conteudo e assinaturas do mesmo documento ou para arguir e provar sua falsidade, tal documento, e os demais apresentados com a consulta,fazem prova no sentido de que o actual Estado holandes (Reino dos Paises Baixos), dada a sua continuidade historica relativamente a Republica Batava, transmitiu validamente para Robert Stenuit, na qualidade de sucessor da Companhia das Indias Orientais, os direitos que pode fazer valer sobre o navio "Slot Ter Hooge" e respectiva carga;
5 - As conclusões anteriores não excluem que Robert Stenuit deva entregar ao Estado holandes a quarta parte do valor de tudo quanto recuperou do navio "Slot Ter Hooge", que este recebera, a sua escolha, em dinheiro, em peças salvas que indicara, ou em ambas as modalidades combinadas.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CCIV66 ART46 N1 ART363 N2 ART365 ART369 ART370 ART371 ART373 ART374 ART375 ART376.
CPC67 ART540.
CNOT67 ART60 N2.
RGA41 ART685 ART687 PAR5.
DL 416/70 DE 1970/09/01 ART1 N1.
DL 577/76 DE 1976/07/21.
Referências Complementares: 
DIR CIV * TEORIA GERAL * DIR OBG * CONTRATOS * * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
* DIR REAIS / DIR ADUAN * CONTEN ADUAN / DIR TRANSP * DIR MARIT.
Divulgação
Pareceres Associados
3 + 15 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf