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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
180/1979, de 06.12.1979
Data do Parecer: 
06-12-1979
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
FERREIRA VIDIGAL
Descritores e Conclusões
Descritores: 
REMUNERAÇÃO PERMANENTE
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
EMOLUMENTOS NOTARIAIS
PARTICIPAÇÃO EM CUSTAS
CHEFE DE SECRETARIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
EXERCICIO DE FUNÇÕES
SUBSTITUIÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
Conclusões: 
1 - Os artigos 136, paragrafo unico, do Codigo Administrativo, e 15 do Decreto-Lei n 76/77, de 1 de Março, encaram situações de substituição de lugares de chefia ou de direcção;
2 - No ultimo bienio que antecedeu a sua aposentação, o recorrente exerceu, sucessivamente, os cargos de chefe de secretaria substituto da Camara Municipal do Bombarral e o de terceiro oficial da mesma Camara, estando, por isso, abrangido pelas disposições do artigo 50, n 1, do Estatuto da Aposentação;
3 - As remunerações a que o artigo 48 do Estatuto da Aposentação excepciona, para efeitos do artigo 47 do mesmo diploma, são as que, em si mesmas, revestem natureza acidental, eventual ou não não permanente, e não as que são percebidas em virtude do exercicio dum cargo por mera substituição;
4 - Para os efeitos do artigo 50, n 1, do Estatuto da Aposentação, devem ser tomadas em conta, na determinação da pensão de aposentação do recorrente, as remunerações percebidas com caracter permanente durante o ultimo bienio.
O recurso merece provimento nos termos das anteriores conclusões.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CADM40 ART136.
DL 76/77 DE 1977/03/01 ART15.
EA72 ART6 ART47 ART48 ART50.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR232
Data: 
07-10-1980
Página: 
6421
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