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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
107/1979, de 27.03.1980
Data do Parecer: 
27-03-1980
Número de sessões: 
3
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério dos Transportes e Comunicações
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
TRAFEGO FERROVIARIO
MATERIAL FERROVIARIO
PATRIMONIO MUNICIPAL
CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
OBRAS PUBLICAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
Conclusões: 
1 - Nos termos do artigo 493 do Codigo Civil incumbe ao Municipio de Santarem, proprietario do monte das Portas do Sol, efectuar as obras de consolidação da encosta por forma a impedir que, por causas naturais, os terrenos se abatam sobre a via ferrea que se situa no sope do monte;
2 - De igual modo incumbe ao Estado, proprietario das muralhas de Santarem, existentes nessa encosta, efectuar as obras de suporte das muralhas, por forma a impedir que, por causas naturais, se degradem e se abatam sobre a mesma via ferrea;
3 - Se essas entidades não efectuarem tais obras, podem e devem os Caminhos de Ferro Portugueses, EP executa-las a fim de evitar danos que os desabamentos das terras e das muralhas podem causar nas pessoas e materiais transportados pela via ferrea e nos demais bens a sua guarda e responsabilidade;
4 - Neste caso, os Caminhos de Ferro Portugueses, EP podem exigir aquelas entidades o reembolso das despesas feitas;
5 - Nos termos dos artigos 1351 e 1352 do mesmo diploma, o Municipio de Santarem, como proprietario do monte das Portas do Sol, não e obrigado a efectuar nesse monte obras defensivas para conter as aguas, por forma a evitar que o seu escoamento, com terras ou entulhos, provoque danos, desde que tolere que as façam os donos dos predios inferiores expostos a tais danos;
6 - Se os Caminhos de Ferro Portugueses, EP procederem as obras referidas na conclusão anterior, para protecção das pessoas e bens a sua guarda, poderão exigir dos demais beneficiarios a respectiva comparticipação, nos termos do n 3 daquele artigo 1352.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CCIV66 ART493 N1 ART1351 ART1352.
DL 39780 DE 1954/08/21 ART64 ART65 ART66 ART67 ART68.
DL 205-B/76 DE 1976/04/16 ART1 ART3 ART4 ART7.
DL 109/77 DE 1977/03/25.
Referências Complementares: 
DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV / DIR ECON * DIR TRANSP.
Divulgação
Número: 
DR267
Data: 
18-11-1982
Página: 
8819
Pareceres Associados
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