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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
272/1978, de 24.01.1979
Data do Parecer: 
24-01-1979
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
FERREIRA VIDIGAL
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
REVISÃO DE PROCESSO
Conclusões: 
1 - Se o interessado não ensaiou alguma justificação para o seu atraso em requerer a sua qualificação como deficiente das forças armadas, podera o Ministro da Defesa Nacional, dentro dos poderes de iniciativa de que dispõe, mandar averiguar da existencia de razões do procedimento do requerente para, depois, decidir sobre a possibilidade da revisão do processo;
2 - O transporte em veiculo automovel, por uma estrada de Nacala, em 1968, não sendo esta região considerada como de campanha, de militares que se dirigiam para um exercicio tactico, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel ao das situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
PORT 197/77 DE 1977/04/12 N1 N2.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
12 + 0 =
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