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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
87/1978, de 19.04.1979
Data do Parecer: 
19-04-1979
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
PGR
Entidade: 
Procurador(a)-Geral da República
Relator: 
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PREVIDENCIA
FUNCIONARIO PUBLICO
POLICIA JUDICIARIA
ACIDENTE EM SERVIÇO
PENSÃO DE INVALIDEZ
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
SEGURO DE GRUPO
Conclusões: 
1 - O actual sistema da previdencia dos servidores publicos, no que concerne a desastres em serviço, mostra-se incompleto visto as pensões nele previstas em caso de invalidez ou de morte se não encontrarem indexadas ao custo da vida e ao proprio crescimento economico do pais; por outro lado, não se tem em consideração a melhoria resultante do acesso a carreira de que o servidor poderia beneficiar caso se mantivesse em funções;
2 - Não ha razão para o regime dos deficientes das forças armadas não abranger a Policia Judiciaria e justifica-se uma alteração do disposto no artigo 54, n 3 do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), de modo a equiparar os acidentes ocorridos em confronto violento durante o exercicio de funções de prevenção ou de repressão da criminalidade, as situações nesse preceito mencionadas;
3 - Se se entender que, no que respeita ao pessoal da Policia Judiciaria com funções de prevenção ou de repressão da delinquencia, urge ampliar o esquema previdencial, poder-se-a recorrer ao seguro contra acidentes pessoais;
4 - O seguro a que se refere a conclusão anterior seria um seguro de grupo, abrangendo apenas o pessoal com funções policiais e o risco profissional, com exclusão da incapacidade temporaria e despesas inerentes ao tratamento;.
5 - O seguro não podera abranger o pagamento de resgates em caso de rapto.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 38523 DE 1951/11/27 ART8 ART10 ART14 ART33.
EA72 ART38 ART54.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 ART7 ART12.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART14.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV * PENSÕES.
Divulgação
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