1 - Dos elementos enviados com a consulta e dos que posteriormente foram obtidos, não se extrai a convicção de que o Dr (...), Presidente do Conselho Geral do Banco Fonsecas e Burnay, a data da nacionalização operada pelo Decreto-Lei n 132-A/75, de 14 de Março, tivesse o Estatuto de empregado daquela instituição;
2 - Como Presidente do referido corpo social, tem direito ao abono das importancias necessarias para o pagamento dos impostos devidos pelas remunerações auferidas pelo exercicio daquele cargo, nas condições descritas nas conclusões do parecer deste corpo consultivo n 182/77, votado na sessão de 13 de Outubro de 1977 e homologado por despacho de Vossa Excelencia de 25 de Outubro do mesmo ano;
3 - Se, contra o afirmado na conclusão 1 e face a elementos que o processo todavia não revela, for apurado que o Dr (...) era "empregado" do referido Banco, deve considerar-se abrangido pelo despacho de Vossa Excelencia de 21 de Abril de 1975, que regulou a questão dos abonos para impostos referentes ao ano de 1974, aos empregados daquela instituição bancaria.