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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
151/1977, de 27.10.1977
Data do Parecer: 
27-10-1977
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
COOPERANTE
ESTATUTO
SÃO TOME E PRINCIPE
CONTRATO
COOPERAÇÃO CIENTIFICA
COOPERAÇÃO TECNICA
Conclusões: 
1 - O acordo ou mutuo consenso e um elemento essencial do conceito de contrato, sem o qual não se chega a formar-se;
2 - Por falta de acordo, resultante do comportamento culposo do Gabinete Coordenador para a Cooperação, não chegou a consumar-se o contrato de prestação de serviço, a titulo de cooperação tecnica, entre o piloto aviador (...) e os Estados Portugues e de S Tome e Principe;
3 - No dominio da responsabilidade pre-contratual, cabe ao Gabinete Coordenador para a Cooperação a obrigação de indemnizar os danos sofridos pelo citado piloto-aviador, por este ter confiado, conscientemente, na celebração do contrato.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CCIV66 ART227.
D 82/76 DE 1976/01/28 ART7.
D 68/76 DE 1976/01/24 ART1 N2.
DL 180/76 DE 1976/03/09 ESTATUTO DO COOPERANTE ART3.
Referências Complementares: 
DIR CIV * TEORIA GERAL.*****
AC COOPERAÇÃO CIENTIFICA E TECNICA PT STP
Divulgação
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