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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
5/1976, de 00.00.0000
Data de Assinatura: 
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
ANSELMO RODRIGUES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO EXTRAORDINARIA
ACIDENTE EM SERVIÇO REFORMA EXTRAORDINARIA
MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA
AGENTE DA PSP
Conclusões: 
1 - O Decreto-Lei n 592/73, de 7 Novembro, que veio estender a Policia de Segurança Publica o disposto nos Decretos-Leis n 210/73, 291/73 e 295/73 não alterou o que ja resultava da alinea a) do art38 e n 3 do artigo 54 do Decreto-Lei n 490/72, de 9 de Dezembro sobre a atribuição e calculo das pensões de aposentação extraordinaria, resultante de acidente em serviço de manutenção da ordem publica;
2 - E "acidente em serviço de manutenção da ordem" o que sofre, por causa de uma efectiva alteração da ordem, um agente da Policia de Segurança Publica destacado para lhe por fim ou prevenir a possibilidade proxima ou remota dessa alteração.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
EA72 ART38 ART54.
DL 44995 DE 1963/04/24.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART14.
DL 291/73 DE 1973/06/08.
DL 295/73 DE 1973/06/09.
DL 592/73 DE 1973/11/07.
DL 16669 DE 1929/05/27 ART8.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART8.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART1.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR108
Data: 
10-05-1977
Página: 
3144
Pareceres Associados
Parecer(es): 
9 + 10 =
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