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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
190/1977, de 24.11.1977
Data do Parecer: 
24-11-1977
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Educação e Investigação Científica
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
TERRITORIO DE MACAU
GOVERNADOR DO TERRITORIO DE MACAU
COMPETENCIA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO PUBLICO
EDUCAÇÃO
SUPERINTENDENCIA
Conclusões: 
Compete ao Governador de Macau, ou aos Secretarios Adjuntos, no caso da delegação de funções, superintender nos serviços de educação de Macau, nomeadamente, ordenar inspecção aos serviços, exercer o poder disciplinar relativamente aos agentes infractores e adoptar medidas adequadas com vista ao regular funcionamento dos serviços.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
L 1/76 DE 1976/02/17 ART67 ART68 ART15.
CONST76 ART5 ART306.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
Divulgação
Número: 
DR036
Data: 
13-02-1978
Página: 
861
Pareceres Associados
Parecer(es): 
8 + 11 =
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