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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
187/1977, de 03.02.1978
Data do Parecer: 
03-02-1978
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
TRIBUNAL
CUSTAS
SUCESSÃO DE ESTADOS
ULTRAMAR
Conclusões: 
1 - Carece de fundamento juridico a obrigatoriedade do envio, aos tribunais das ex-provincias ultramarinas, das importancias cobradas, para o Estado e cofres dos tribunais, em autos de cumprimento de pena expedidos por aqueles tribunais aos tribunais metropolitanos, e cuja remessa não se efectuou, nos termos da lei portuguesa, ate a data da independencia dos respectivos territorios;
2 - A situação descrita na conclusão anterior pode no entanto, vir a ser regulada atraves de acordo ou tratado com os Estados em cuja soberania foram integrados os referidos tribunais ultramarinos, se for entendido conveniente, inclusive por razões de reciprocidade.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 49213 DE 1969/08/29 ART33 N2.
Referências Complementares: 
DIR FISC / DIR JUDIC * ORG COMP TRIB / DIR INT PUBL.
Divulgação
Número: 
DR122
Data: 
29-05-1978
Página: 
3041
Pareceres Associados
Parecer(es): 
15 + 3 =
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