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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
43/1977, de 26.05.1977
Data do Parecer: 
26-05-1977
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE DE TRABALHO
FUNCIONARIO PUBLICO
CONTRATO ALEM DO QUADRO
INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Conclusões: 
1- Aos acidentes em serviço sofridos por servidores civis do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações e aplicavel, por remissão do parunico do artigo 1 do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, o disposto na Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no Decreto n 360/71, de 21 de Agosto;
2- Aos assalariados eventuais que trabalham em regime de prestação de serviço ha mais de um ano, a tempo completo, desempenhando funções que correspondam, de modo efectivo, a necessidades permanentes dos respectivos serviços, não so lhes são atribuidos os direitos, deveres e regalias a que o Decreto-Lei n 656/74, de 23 de Novembro, se refere, como devem ser obrigatoriamente inscritos na Caixa Geral de Aposentações desde que recebam ordenado, salario ou outra remuneração susceptivel,pela sua natureza, de pagamento de quota - nos termos dos artigos 1, n 1 e 6 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro);
3- Enquanto não estiverem inscritos na Caixa Geral de Aposentações os servidores civis do Estado não beneficiam do regime previsto no Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
EA72 ART1 N1 N6.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 PARUNICO.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 ART2.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES * ACID SERV.
Divulgação
Número: 
DR226
Data: 
29-09-1977
Página: 
6882
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