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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
29/1977, de 10.03.1977
Data do Parecer: 
10-03-1977
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1- O acidente ocorrido na caserna de um aquartelamento, sito em Bissau, quando o militar sinistrado escrevia uma carta e foi atingido pelo projectil de uma arma disparada involuntariamente por um camarada, não pode atender-se para efeitos da sua qualificação como Deficiente das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente, o soldado (...) não deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas para os efeitos previstos no citado diploma.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Pareceres Associados
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