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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
26/1977, de 24.02.1977
Data do Parecer: 
24-02-1977
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1- A instrução de voo militar so por si não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situções previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76 de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente o Tenente Militar Piloto Aviador (...) não deve ser considerado deficiente das Forças Armadas para os efeitos do Decreto-Lei n 43/76.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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