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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
15/1977, de 27.01.1977
Data do Parecer: 
27-01-1977
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
CORREIA DE MESQUITA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
MANUSEAMENTO DE ENGENHOS
Conclusões: 
1- Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a procura, levantamento e transporte do solo de engenhos explosivos, ainda não deflagrados, para ai arremessados por virtude de uma explosão ocorrida no paiol onde estavam guardados;
2- Consequentemente, o soldado (...) pode ser considerado deficiente das forças armadas para os efeitos naquele diploma.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Número: 
DR057
Data: 
09-03-1977
Página: 
1564
Pareceres Associados
Parecer(es): 
5 + 8 =
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