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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
157/1976, de 16.02.1978
Data do Parecer: 
16-02-1978
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
LOPES ROCHA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CRIME CONTRA A SAUDE PUBLICA
INFRACÇÃO CONTRA A SAUDE PUBLICA
GENERO ALIMENTICIO
DETERIORAÇÃO
INSPECÇÃO
PERITO PARTICULAR
CRIME CONTRA A ECONOMIA NACIONAL
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
SEGUROS
Conclusões: 
1- E materia de politica legislativa, estranha a competencia desta Procuradoria Geral da Republica, saber se deve ou não consentir-se a actividade de inspecção de generos alimenticios por peritos particulares;
2- O mesmo se diga quanto a criminalização de actividades seguradoras em materia de responsabilidade por deterioração dos mesmos generos, nomeadamente quando estiverem em causa riscos provenientes de factos imputaveis a terceiros;
3- Duvida-se que um eventual agravamento das penas previstas no Decreto-Lei n 29868, de 1 de Setembro de 1939, bem como a exigencia de melhores garantias no recrutamento dos agentes de inspecção privada possam resolver os problemas suscitados em documentos enviados com a consulta ou posteriormente obtidos, tendo em conta a imprecisão e a vaguidade dos factos e comportamentos neles relatados;
4- Não dispondo este corpo consultivo de dados seguros sobre a realidade criminologica relacionada com eventuais praticas em contravenção do disposto no mesmo diploma, que lhe permitam concluir se ela aponta para a ineficacia das sanções ou para a necessidade incentivar a fiscalização e a perseguição criminal dos contraventores, não se sente habilitado a formular recomendações no sentido da sua revisão, quer atraves do agravamento daquelas sanções quer atraves da instituição de mais severas exigencias no tocante a habilitação dos agentes de inspecção privada;
5- Pondera-se, por fim, que o tratamento juridico penal das actividades a que se refere o citado Decreto-lei não deve ser encarado fora de uma perspectiva conjunta do tratamento juridico penal dos crimes contra a saude publica e contra a economia.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 29868 DE 1939/09/01 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7.
Referências Complementares: 
DIR CRIM.
Divulgação
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