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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
122/1976, de 01.10.1976
Data do Parecer: 
01-10-1976
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
LUCIANO PATRÃO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1- A perseguição de um detido em fuga, desarmado, seguida de luta corpo a corpo, não configura uma situação de risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, mesmo que o militar captor, nessa emergencia, houvesse mantido em condições de fogo a arma que o acidentou;
2- Consequentemente, (...) não deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4 ART1 N2.
RDM29 ART4 ART36.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
10 + 1 =
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