Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
80/1976, de 27.10.1976
Data do Parecer: 
27-10-1976
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Indústria e Energia
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
Conclusões: 
1- Segundo o Decreto-Lei n 71/76, de 27 de Janeiro, não ha direito de reversão, quer a iniciativa da expropriação por utilidade publica seja de pessoa colectiva de direito publico quer de entidade de direito privado;
2- No caso de expropriação por iniciativa de entidades particulares, os bens expropriados que não forem afectados ao fim que determinou a expropriação ficam sujeitos ao regime do artigo 10 do Decreto-Lei n 71/76;
3- O regime do Decreto-Lei n 71/76 não e aplicavel se o direito de reversão se subjectivou no dominio da lei anterior.
###
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART9 ART10.
Referências Complementares: 
DIR CIV * DIR REAIS.
Divulgação
Número: 
DR005
Data: 
07-01-1977
Página: 
124
2 + 13 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf