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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
30/1976, de 19.05.1976
Data do Parecer: 
19-05-1976
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
APOSENTAÇÃO
PENSÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
CALCULO DA PENSÃO
MAGISTRADO
Conclusões: 
A participação emolumentar prevista na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais (na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n 48853, de 30 de Janeiro de 1969) influi no calculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro);
Termos em que o recurso não merece provimento.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
EA72 ART46 ART47 A B.
CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30 ART258 C.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART2 N1.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART1.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR238
Data: 
14-10-1977
Página: 
7254
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