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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
9/1976, de 10.02.1977
Data do Parecer: 
10-02-1977
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério do Trabalho
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
REINTEGRAÇÃO
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
PERSEGUIÇÃO POLITICA
SERVIDOR DO ESTADO
DIREITO AO VENCIMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
VITIMA
INDEMNIZAÇÃO
DESLIGAMENTO DE SERVIÇO
PENSÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
Conclusões: 
1- A reintegração nas suas funções dos servidores do Estado, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74 de 26 de Abril, não pressupõe o direito aos vencimentos ou pensões deixados de perceber;
2- O Estado não e responsavel por quaisquer prejuizos sofridos por vitimas de perseguição politica durante o regime deposto em 25 de Abril de 1974, desde que se trate de actos praticados ao abrigo da lei então vigente;
3- No caso de responsabilidade civil do Estado, por actos ilicitos culposamente praticados pelos respectivos orgãos ou agentes administrativos no exercicio das suas funções e por causa desse exercicio - artigos 2, 3 e 7 do Decreto-Lei n 48051 de 21-11-1967 - o montante dos prejuizos a indemnizar pode não coincidir com o dos vencimentos não satisfeitos quer porque o interessado pode não ter sofrido qualquer prejuizo patrimonial - ao receber maiores proventos noutras actividades - quer porque pode ter sofrido prejuizos não patrimoniais;
4- Não tendo o funcionario Eugenio L Correia recorrido do despacho de 15-12-65 do Comissario do Desemprego que ordenou a sua reintegração sem reparação dos vencimentos que deixou de perceber durante o periodo em que esteve dispensado de serviço, a reparação a que possa ter direito - se não estiver prescrito o respectivo direito - por actos ilicitos culposamente praticados pelos orgãos ou agentes administrativos do Estado, não pode abranger os vencimentos não percebidos ate aquela data, por virtude do caso decidido com força de caso julgado e ainda do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n 48 051;
5- Tendo-lhe sido aplicada - por despacho de 4-2-1966 do Comissario do Desemprego, confirmado por despacho ministerial de 01-03-1966 - ao abrigo da lei então vigente, a pena de dispensa de serviço sem anulação de inscrição, com confirmação de perda dos vencimentos que deixou de receber desde a suspensão de vencimentos ordenada por despacho de 15-12-1965, e negado provimento ao recurso contencioso interposto do despacho punitivo, não se configura qualquer responsabilidade civil do Estado por prejuizos sofridos pelo referido funcionario.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 46001 DE 1964/11/02 ART8 ART9 ART10 ART13.
DL 48051 de 1967/11/21 ART2 ART3 ART6 ART7 ART8.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
DL 304/74 DE 1974/07/06 ART2 N3.
DL 498-F/74 DE 1974/09/30 ART1 ART3 ART5.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1963/11/02.
AC STA DE 1964/11/27.
AC STA DE 1967/01/27.
AC STATP DE 1968/05/23.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC * * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
* GARANT ADM * CONTENC ADM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
1 + 0 =
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