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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
50/1973, de 07.03.1974
Data do Parecer: 
07-03-1974
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério do Interior
Relator: 
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CAMARA MUNICIPAL
AUTARQUIA LOCAL
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
MILITAR NA RESERVA
PENSÃO DE RESERVA
VENCIMENTO
ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS
Conclusões: 
1 - A um oficial na situação de reserva que desempenhe as funções, remuneradas por meio de ordenado, de presidente de uma camara municipal, e-lhe mantida a pensão de reserva e e-lhe abonada uma terça parte do ordenado de presidente, salvo se o Conselho de Ministros autorizar abono superior, ate ao limite do mesmo ordenado (artigo 79 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro, o artigo unico do Decreto-Lei n 420/73, de 22 de Agosto;
2 - A pensão de reserva continua a ser paga pelo respectivo departamento militar, incumbindo a camara municipal o pagamento da terça parte do ordenado de presidente ou abono superior que seja autorizado.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CADM40 ART75 ART74.
DL 46672 DE 1965/11/29.
EA72 ART79.
DL 46960 DE 1966/04/14.
DL 420/73 DE 1973/08/22 ARTUNICO.
DL 49268 DE 1969/09/26.
EOA66 ART1.
EOFA65 ART34 ART35 ART36.
EOFAP71 ART58.
EOE71 ART36.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL.
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
5 + 4 =
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