ANULAÇÃO CONTENCIOSA
ACTO PREPARATORIO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ADMINISTRATIVA
JURI
PRORROGAÇÃO
VOTAÇÃO NOMINAL
PRAZO
CONCURSO
ACTO ADMINISTRATIVO
1 - Anulado por decisão jurisdicional um acto administrativo, no novo acto a praticar em execução do julgado deve a Administração ter em conta a legislação vigente e a situação do facto que se verificava na data da pratica do acto anulado; 2 - A anulação de um acto administrativo so determina a anulação dos actos preparatorios que o precederam quando o vicio tenha a natureza de violação da lei de forma e, mesmo assim, so quanto aqueles actos que se mostrem afectados pela ilegalidade; 3 - Permitindo o artigo 39 da Portaria n 19405, de 25 de Novembro de 1962, que seja prorrogado o prazo estabelecido para a deliberação do juri e apresentação das classificações, não ha violação deste preceito se a deliberação foi tomada dentro dos limites da prorrogação concedida;