1 - As regalias concedidas aos funcionarios da Colonia Penal Agricola de Sintra pelos artigos 35 e 42 e paragrafo unico do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n 12295, de 10 de Setembro de 1926, não estão em vigor, ex vi dos artigos 14 e 16 do Decreto-Lei n 26115, de 23 de Novembro de 1935 e artigo 44 do Decreto-Lei n 38386, de 8 de Agosto de 1951;
2 - De qualquer modo, a revogação de tais preceitos não poria, em rigor, qualquer problema de direitos adquiridos, no sentido que esta expressão tem no artigo 8 do Codigo Civil, mas tão so um problema de interesses ou expectativas legitimas dos funcionarios que, por razões de boa politica social ou da função publica, por vezes são considerados e respeitados pelo legislador.