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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
25/1962, de 07.06.1962
Data do Parecer: 
07-06-1962
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério do Interior
Relator: 
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
VENCIMENTO
VENCIMENTO DE CATEGORIA
VENCIMENTO DE EXERCICIO
SUSPENSÃO
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
REVERSÃO
Conclusões: 
1 - A reparação da perda de vencimentos dos funcionarios administrativos que hajam sido suspensos preventivamente, nos termos do artigo 594 do Codigo Administrativo, abrange o vencimento de exercicio, incluindo a gratificação de chefia;
2 - Ao substituto em exercicio do funcionario preventivamente suspenso deve ser abonada esta gratificação, desde o inicio da suspensão e independentemente da eventual reparação ou confirmação da perda dos vencimentos do titular do cargo.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CADM40 ART528 ART529 ART538 PAR1 ART539 ART540 ART541 ART551 N2 ART562 ART594.
ED43 ART5 ART45.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DG163
Data: 
12-07-1962
Página: 
4948
Pareceres Associados
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